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Reconhecimento

Portaria 797de 14/12/2016. D.O.U. de 15/12/2016

 

Renovação do reconhecimento através de da Portaria n.º 922, de 27 de dezembro de 2018 da

Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação publicada 

no Diário Oficial da União de 28.12.2018, edição 249, seção 1, página 283.

 

Renovação do reconhecimento através de da Portaria n.º 111, de 04 de fevereiro de 2021 da

Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação publicada 

no Diário Oficial da União de 05.02.2021, edição 25, seção 1, página 136.

 

Competências e Habilidade

Segundo Artigo 1º da RESOLUÇÃO Nº 218, DE 29 JUN 1973, compete ao Engenheiro Civil o desempenho das atividades:

  • Supervisão, coordenação e orientação técnica;
  • Estudo, planejamento, projeto e especificação;
  • Estudo de viabilidade técnico-econômica;
  • Assistência, assessoria e consultoria;
  • Direção de obra e serviço técnico;
  • Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico;
  • Desempenho de cargo e função técnica;
  • Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; extensão;
  • Elaboração de orçamento;
  • Padronização, mensuração e controle de qualidade;
  • Execução de obra e serviço técnico;
  • Fiscalização de obra e serviço técnico;
  • Produção técnica e especializada;
  • Condução de trabalho técnico;
  • Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção;
  • Execução de instalação, montagem e reparo;
  • Operação e manutenção de equipamento e instalação;
  • Execução de desenho técnico.
  • Referentes a edificações, estradas, pistas de rolamentos e aeroportos; sistema de transportes, de abastecimento de água e de saneamento; portos, rios, canais, barragens e diques; drenagem e irrigação; pontes e grandes estruturas; seus serviços afins e correlatos.

Estrutura Curricular

O Curso de Engenharia Civil tem duração de 5 anos, turno integral, isto é, os acadêmicos terão aulas manhã, tarde e poderão ter aulas à noite. O curso tem sistema de matricula por disciplina com pré-requisitos. Para visualizar as disciplinas com seus pré-requisitos, ir para aba Disciplinas (QSL)

O Profissional

O Curso de Engenharia Civil habilita o profissional para cinco grandes áreas: construção, estruturas, geotecnia, hidráulica, saneamento e transportes. O candidato obtém o título de Engenheiro Civil, sendo registrado pelo CREA – Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.

Segundo Artigo 1o da RESOLUÇÃO Nº 218, DE 29 JUN 1973, compete ao Engenheiro Civil o desempenho das atividades:

  • Supervisão, coordenação e orientação técnica;
  • Estudo, planejamento, projeto e especificação;
  • Estudo de viabilidade técnico-econômica;
  • Assistência, assessoria e consultoria;
  • Direção de obra e serviço técnico;
  • Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico;
  • Desempenho de cargo e função técnica;
  • Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; extensão;
  • Elaboração de orçamento;
  • Padronização, mensuração e controle de qualidade;
  • Execução de obra e serviço técnico;
  • Fiscalização de obra e serviço técnico;
  • Produção técnica e especializada;
  • Condução de trabalho técnico;
  • Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção;
  • Execução de instalação, montagem e reparo;
  • Operação e manutenção de equipamento e instalação;
  • Execução de desenho técnico. Referentes a edificações, estradas, pistas de rolamentos e aeroportos; sistema de transportes, de abastecimento de água e de saneamento; portos, rios, canais, barragens e diques; drenagem e irrigação; pontes e grandes estruturas; seus serviços afins e correlatos.

ACESSE AQUI O PLANO PEDAGÓGICO DO CURSO DE ENGENHARIA CIVIL PROJETO PEDAGOGICO ENGENHARIA CIVIL

ACESSE AQUI O QSL DO CURSO DE ENGENHARIA CIVIL - ATUALIZADO

ACESSE AQUI O QSL DO CURSO DE ENGENHARIA CIVIL - EM EXTINÇÃO

ACESSE AQUI A BIBLIOGRAFIA DE 2020 DO CURSO DE ENGENHARIA CIVIL : Bibliografia EC 2020